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sábado, 23, novembro, 2024

Grupo de ciclistas faz limpeza em Ponto Turistico e Sinop

No último fim de semana um grupo de ciclistas deu uma aula de cidadania e respeito ao meio ambiente. Os simpatizantes do pedal foram até a Cachoeirinha da Gleba Mercedes, e recolheram algumas dezenas de quilos de lixo deixado por visitantes, pessoas que vão ao local para banhar e não recolhem o lixo que produzem.

A Cachoeirinha é propícia para a prática de trilhas de moto, pedal e a pé, além claro, de ser usada por banhistas.

A Cachoeirinha na Gleba Mercedes é um local turístico de rara beleza visitada por dezenas de pessoas todos os finais de semana, porem a falta de respeito ao meio ambiente e principalmente zelo pelo local que os próprios visitantes usam, fizeram com que dezenas de quilos de lixo se acumulassem no local.

A consciência cidadã dos ciclistas fez com que um grupo de amigos se uniu para recolher toda a sujeira. O trabalho foi árduo mas de grande importância, e todo o lixo foi ensacado e trazido para destinação final pelos simpatizantes do pedal.

“É triste a gente ver que são pessoas que utilizam o local que deixam tanto lixo, como se eles não fossem usar aquele espaço novamente. Achamos dezenas de fraudas sujas jogada no chão, garrafas pet, copos de plásticos, latas e garrafas de bebida e nos incomoda saber que são pessoas que se divertem e não são capazes de levar embora o próprio lixo. Se cada um fazer sua parte teremos por muitos anos um local lindo para visitação e limpo.” Disse um dos ciclistas que encabeçou o movimento. Disse Ademir Fagundes (40tão da Bike).

Lembrando que é crime causar poluição em áreas ambiental.

A conduta de causar poluição por meio de lançamento de resíduos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, em níveis tais que possam resultar danos à saúde humana e provocar mortandade de animais está assim prevista na Lei 9.605/98:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: […]

2º Se o crime:

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

FONTE: SÓ INFORMAÇÃO

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