A Câmara de Vereadores de Sorriso aprovou, na última Sessão Ordinária (26), o Projeto de Lei nº 40/21 define as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional, estadual e municipal de imunização contra a COVID-19.
De acordo a propositura, são passíveis de penalização os agentes públicos, responsáveis pela aplicação da vacina, e o cidadão comum, que fora imunizado, deste que comprovado o uso de meios fraudulentos para a antecipação da imunização própria ou de terceiros.
O documento prevê a punição com multa no valor de R$ 1.500,00. Quando a conduta for praticada por agente público, no exercício de cargo ou função pública, além da multa, o servidor deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
A lei ainda define que os valores decorrentes das multas deverão ser destinados exclusivamente nas ações de saúde do município. A pena da multa estabelecida pela lei não isenta o responsável das demais sanções e responsabilidades criminais, cíveis ou administrativas.
O Projeto de Lei, que tem como autores os vereadores Diogo Kriguer (PSDB), Damiani da Tv (PSDB) e Zé da Pantanal (MDB), foi aprovado por maioria absoluta e segue para sanção do prefeito Ari Lafin.
Texto: Bianca Arruda
Fotos: Elielton Blasius