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segunda-feira, 25, novembro, 2024

Cartórios de MT registram aumento de 70% no número de inventários em 2021 

O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de Mato Grosso. Houve um crescimento de 70% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixadopela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.

Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 2.986 escrituras lavradas no Estado, frente a 1.750 realizadas em 2020.

Dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) – entidade que representa os mais de 20 Cartórios de Notas mato-grossenses -, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 158% maior na comparação com a média de atos praticados entre 2007 a 2020.

“Com o aumento de óbitos no Estado, provocado pela pandemia de covid-19 a partir de 2020, consequentemente cresceu a quantidade de inventários realizados pelos cartórios de notas de Mato Grosso. Além disso, os mato-grossenses também encontram maior facilidade e celeridade no processo ao ser realizado de forma online”, explica Velenice Dias, presidente da Anoreg/MT.

Quando fazer um inventário?

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos.

Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.

O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.

Alguns Estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial, mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis.

Pelo e- Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

(Da Assessoria)

FONTE: O LIVRE

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