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terça-feira, 26, novembro, 2024

TRE cassa mandato de Bezerra por gastos ilícitos em campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, nesta terça-feira (5), o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.

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Os membros do TRE acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz-membro Gilberto Bussiki.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Bezerra, valendo-se de sua condição de presidente estadual do MDB, montou um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.

Conforme o MP Eleitoral, esse “gabinete paralelo” adquiriu materiais de publicidade, combustível, contratou pessoal, alugou e manteve veículos em favor do então candidato a deputado federal, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o procurador Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.

Ressaltou que somente com e materiais gráficos foram omitidos R$ 92,7 mil. Já com combustível, conforme o procurador foi omitido R$ 91 mil.

E não há como dissociar a responsabilidade por tais omissões da figura do representado, político exponente no cenário nacional, com vasta experiência em eleições pretéritas, o qual, certamente, tinha plena ciência de suas obrigações de campanha

Em valor nominal – aproximado – a quantia omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o MP Eleitoral,  foi de R$ 280.526,46, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão. 

A defesa do deputado federal, representada pelos advogados Francisco Faiad e José Patrocínio, chegou a assegurar que todos os gastos e serviços foram devidamente declarados por quem efetivamente pagou pelos serviços, bens, combustíveis e materiais, não havendo qualquer ilicitude no pagamento de despesas por parte da sigla partidária. 

Declarou que os valores utilizados são provenientes do Fundo Eleitoral (FEFC) e “a legislação permite que o Partido Político assuma gastos de diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados e candidatos em um pleito eleitoral”.

Entretanto, conforme o relator, a ação eleitoral em questão não se discute a legalidade de distribuição dos repasses advindos do FEFC aos candidatos que concorreram pelo MDB nas eleições 2018.

O que está em pauta, conforme Gilberto Bussiki,  é a repercussão e o grau de reprovabilidade da omissão de patrocínio recebido pelo candidato, proveniente do MDB Estadual, que aportaram na sua campanha eleitoral 2018 como receitas estimáveis em dinheiro, na forma de militância e materiais gráficos, bem como outras irregularidades. 

“Correta é a tese defensiva de que o MDB poderia incentivar as candidaturas de seu partido, assumindo gastos de diversas natureza, desde que, tal apoio fosse declarado pelo candidato beneficiado, pois tais informações são essenciais para aferir a legalidade e a origem dos recursos auferidos, com implicações na prestação de contas eleitoral do partido e do candidato”, afirmou.

“E não há como dissociar a responsabilidade por tais omissões da figura do representado, político exponente no cenário nacional, com vasta experiência em eleições pretéritas, o qual, certamente, tinha plena ciência de suas obrigações de campanha, sobretudo, a de prestar informações verídicas à Justiça Eleitoral”, acrescrentou.

Morosidade 

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha lamentou a morosidade do caso.

Ele afirmou que a Justiça Eleitoral não pode mais continuar com a pecha de ser lerda para julgar os políticos que cometem crime eleitoral.

“Esses fatos são de 2018. O então candidato já cumpriu praticamente todo o seu mandato. Vem uma outra eleição aí e só agora conseguimos julgar. Não importa quem são os julgadores, essa pecha sempre recai sobre o TRE”, afirmou. 

“É evidente que não cassamos o mandato de ninguém com alegria, mas diante de um fato como esse, é o nosso dever”, acrescentou. 

Além de Carlos Alberto, também acompanharam o relator a desembargadora Serly Marcondes e os juízes-membros Fábio Henrique Fioreza, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, Pérsio Oliveira Landin e Abel Sguarezi. 

MIDIA NEWS

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