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terça-feira, 26, novembro, 2024

Prazo para gerar guia pela internet foi prorrogado até dia 24 de abril

Só pela emissão online, o contribuinte já concorre a R$ 30 mil

Para emitir a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela internet, o processo é muito simples: basta acessar o site da Prefeitura de Sorriso (site.sorriso.mt.gov.br), clicar no ícone “cidadão”, e, na sequência, em “IPTU online”. Depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, que terminaria dia 21, mas foi prorrogado até o dia 24 deste mês, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal, e também em outros pontos do município, que serão posteriormente divulgados.

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Vencimento das parcelas e sorteio de prêmios

Assim como nos outros anos, o pagamento do imposto pode ser feito em até seis parcelas e serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios em dinheiro.  A primeira parcela vence no dia 11 de maio. Quem optar pelo pagamento à vista consegue um desconto de 20%. Serão sorteados três prêmios de R$ 30 mil: para quem emitir a guia pelo site até o dia 21 de abril, para quem pagar em cota única e também para quem quitar a sexta parcela. Além destes, também serão premiados com R$ 14 mil cinco contribuintes, pelo pagamento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas. Vale lembrar que, deste valor do prêmio, há desconto de impostos. 

Possibilidades de descontos

Além do desconto de 20% para quem optar pelo pagamento à vista, os proprietários que instalaram sistemas de geração própria de energia elétrica com placas fotovoltaicas, a tão famosa energia solar, também têm direito a desconto de 20%.

Para tanto, é preciso entrar em contato e protocolar o pedido junto ao Departamento de Tributação para conseguir o desconto, o que pode ser feito tanto pessoalmente, no Paço Municipal, quanto pelo WhatsApp, pelo (66) 3545 4707. O requerimento deverá ser preenchido com nome do contribuinte, CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária e número da unidade consumidora – UC. Os documentos necessários para comprovação são:

– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;

– Carnê do IPTU do exercício;

– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

– Nota fiscal de aquisição do produto;

– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.   

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

Isenção – Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Dúvidas sobre o IPTU?  Entre em contato com o Departamento de Tributação, pelo 3545 4755 ou (66) 3545 4757 (Whats App).

ASSESSORIA

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