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domingo, 27, outubro, 2024

CRM inocenta hospital acusado de negligência a major morto por covid

O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) decidiu pelo arquivamento da sindicância no qual era investigada a conduta de médicos do Hospital São Judas Tadeu. Os profissionais foram acusados de negligência no atendimento de pacientes com covid, no caso citado o major Thiago Martins da Souza, da Polícia Militar. Os membros do CRM inocentaram os acusados.

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O major morreu no dia 5 de abril de 2021, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Benedito, para o qual foi transferido pela equipe do Hospital São Judas Tadeu. O policial foi internado no dia 12 de março e o quadro se agravou rapidamente, com comprometimento de 90% dos pulmões.


Após o óbito do major, foi aberta sindicância contra o hospital e os médicos Francisca Tereza de Camargo Gaiotto e Hélio Pereira de Lima Junior, este diretor do hospital São Judas. A denúncia citava que o atendimento destinado ao policial foi inadequado e culminou no óbito.


Também consta no processo citação da enfermeira Amanda Benício, que acusou falta de aparelhos, remédios e que havia recorrido à direção hospitalar para comunicar os problemas, mas não foi ouvida. Ela ainda disse que foi demitida após relatar à imprensa os que ocorria na unidade.


No parecer do conselheiro sindicante, André Vieira da Cruz consta a defesa dos médicos que narram tudo o que foi feito durante o tratamento do policial, incluindo o reconhecimento que não tinha UTI e, quando necessário, é solicitado remoção para outras unidades. O que demorou dias a acontecer. Na época, o número de contaminação por covid-19 estava muito alto e falta leitos intensivos para tantos pacientes.


Sobre a enfermeira Amanda, o diretor do hospital, Hélio Pereira, disse que ela foi desligada por conduta inadequada.


Após colher todos depoimentos e materiais necessário, o conselheiro emitiu parecer em dezembro de 2021, no qual inocentou a instituição.


“Sem dúvida alguma, o Major Thiago merecia uma assistência mais adequada. O tempo de espera para uma vaga de UTI e estar acoplado em ventilação em um carrinho anestésico são fatos claros de que as condições assistências estavam longe das ideais. Se o desfecho teria sido diferente é algo impossível de se afirmar. No entanto, não restou dúvida, após análise do prontuário, que tudo o que estava disponível e ao alcance da equipe foi disponibilizado. Além disso, se em algum momento faltaram equipamentos e estrutura mais adequadas para suporte avançado a vida, o conforto ao paciente não deixou de ser prestado”, concluiu no parecer.


Assim, o conselheiro votou pelo arquivamento da apuração e disse que a equipe fez o que podia, naquelas condições, para salvar o paciente.


O parecer foi julgado por membros do conselho na sessão da 1ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica no dia 7 de fevereiro de 2022 e todos votaram pelo arquivamento.


A decisão é assinada pela presidente do CRM, Hildenete Monteiro Fortes.

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