A Justiça de Mato Grosso determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 630 mil do espólio de Hermes Bergamim, ex-prefeito de Juína. O político morreu aos 54 anos, em novembro de 2018, após o desmoronamento de um barranco em uma mineradora de sua propriedade.
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A decisão liminar (provisória) acolhe um pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado. Segundo o órgão, o bloqueio das contas visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso ele seja condenado por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPE, no ano de 2016 o ex-prefeito rescindiu indevidamente contrato firmado com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda, que tinha por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município. Os recursos eram oriundos de um convênio federal do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) firmado com a Funasa.
O réu permitiu o abandono da obra sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local
Consta na ação que após três prorrogações contratuais, o setor jurídico da Prefeitura emitiu parecer recomendando a rescisão unilateral do contrato com a aplicação das sanções, pois a contratada, mesmo notificada para retomar a execução da obra, manteve-se inerte.
O MPE alega, no entanto, que o gestor deixou de aplicar multa pela inexecução dos serviços de engenharia. Argumenta ainda que a rescisão unilateral se fundamentou em motivação inverídica.
“O réu permitiu o abandono da obra sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local, permitindo não só a impunidade da contratada – vez que não aplicou a multa contratual – como também o desperdício de recursos destinados, além das indesejáveis consequências à comunidade local ocasionadas pela ausência de estrutura de saneamento adequado”, diz um trecho da ação.
Além de contrariar o parecer jurídico, no tocante à aplicação da multa, o MPMT enfatiza na ação que o ex-prefeito foi alertado pelo fiscal de obras sobre a situação de abandono da obra e dos prejuízos que seriam causados em caso de rescisão contratual e se a obra ficasse sem fiscalização contínua para proteção e manutenção dos serviços até então executados.
O valor da indisponibilidade de bens inclui a multa que deveria ter sido aplicada e o montante decorrente da depredação da obra ocasionada pelo abandono.
MIDIA NEWS