Alteração em lei estadual permite que profissionais municipais sejam remunerados quando trabalharem em momentos de folga
Foi sancionada no dia 9 de junho a Lei Estadual 11.799, que altera a Lei 10.914, de 1.º de julho de 2019, que institui jornada de trabalho e cria Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito. De forma bem simples, é o seguinte: pela lei de 2019, o Governo do Estado, via Departamento Estadual de Trânsito (Detran), remunera os profissionais que, durante as folgas, trabalham nas operações “Lei Seca”.
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A 10.914, no entanto, previa esta gratificação somente para servidores do Detran, da Polícia Judiciária Civil (PJC) e da Polícia Militar (PM). Com a alteração, via Lei 11.799, a gratificação também pode ser estendida a Agentes de Trânsito e Guardas Municipais de Trânsito, servidores municipais que, nestas operações, atuam por convocação do Estado, via Detran.
A mudança também permite que o Detran celebre convênios para viabilizar este tipo de operação com outros órgãos do Estado: Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
“Ficamos muito satisfeitos com esta alteração, pois a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado foram sensíveis ao nosso pedido e, com isso, todos os profissionais que atuam na Lei Seca poderão ser remunerados da mesma maneira”, destacou o secretário-adjunto de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Emiliano Preima.
Junto com Preima, o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM), Márcio Pires, assim como representantes de outros municípios, solicitaram, em maio, a mudança da 10.914. “Em algumas ocasiões, não pudemos participar das operações, por não termos equipe disponível, mas agora, por meio desta alteração, poderão atuar neste trabalho os GMs que estiverem de folga”, contribuiu Pires.
No dia 4 de maio, o grupo foi recepcionado pelo ex-prefeito de Sorriso, e atual secretário parlamentar da Mesa Diretora, José Domingos Fraga, e pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho.
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