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quinta-feira, 31, outubro, 2024

Justiça do Trabalho condena dois fazendeiros e um empreiteiro a pagarem mais de R$ 1,5 milhões,após morte de trabalhador em fazenda

Um trabalhador morreu ano passado (2021), enquanto derrubava mata em propriedades rurais de dois fazendeiros na região do KM 1.022, Zona Rural de Novo Progresso/PA. O fato, teve repercussão em toda região e muitos cidadãos acompanharam o drama vivido pela família que ficou em situação de abandono.

O processo foi julgado pela Vara do Trabalho na Comarca de Itaituba-PA, que condenou o empregador e os fazendeiros a pagarem, aproximadamente, R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em indenizações e verbas rescisórias a família do empregado que sofreu acidente de trabalho e veio a óbito.

Ao julgar o caso, o Juiz “DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES”, titular da Vara de Itaituba-PA, reconheceu o vínculo empregatício com o empreiteiro e ainda destacou na sentença que casos como este são comuns nas relações laborais, em que os serviços são continuamente desenvolvidas pelos trabalhadores, em caráter precário e sem segurança jurídica, além de práticas reiteradas de empregadores com a finalidade de burlar a legislação trabalhista e mitigar direitos aos seus empregados”.

A condenação atinge os 02 fazendeiros, que deverão arcar com a condenação da mesma forma que o empregador, pois, foram beneficiados pela força de trabalho da vítima e falharam no dever de fiscalizar quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho que ocasionou a violação de direitos do empregado.

O magistrado também observou que os serviços prestados pelo empregado ocorreram da forma indevida, sem nenhum equipamento de proteção e segurança, reconhecendo a culpa dos Réus pela ocorrência do dano: “Os Reclamados atuaram de forma coligada e consciente, intentando burlar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista para tentar fraudar a existência da relação de emprego, inclusive as normas de segurança do trabalho dentro da propriedade em que ocorreu o acidente”.

A decisão foi publicada no dia 6 de julho de 2022, condenando em mais de 1,5 milhões de reais os Réus, sendo 02 de Novo Progresso-PA e outro de Sorriso/MT.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso entrou em contato com o Dr. Solon Mialet de Oliveira Junior, advogado da família do empregado, que preferiu não comentar o caso para não expor e para preservar a família do empregado falecido, apenas afirmou que a justiça está sendo feita e que a sentença ainda cabe recurso.

Jornal Folha do Progresso

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