O apresentador José Luiz Datena foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) a pagar uma multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada.
FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: GRUPO 1 | GRUPO 2 | PLANTÃO NORTÃO MT
Datena ensaiou uma candidatura ao Senado nas eleições deste ano, mas anunciou a desistência no final do mês passado.
A decisão do TRE considerou duas declarações do apresentador. Na primeira, publicada nas redes sociais, ele está ao lado de Tarcísio de Freitas (Republicanos), e diz:
“reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcísio, que será eleito governador, nós seremos eleitos juntos com uma votação que você vai nos dar, vai ser fantástica”.
A segunda foi durante uma edição do “Brasil Urgente”, programa da Band que ele apresenta. “Se o povo quiser que eu seja eleito, que vote em mim, se não, que votem em outro. Mas eu não desisti de candidatura nenhuma, não”, disse à época.
ara a juíza Maria Claudia Bedotti, que assina a decisão, as frases têm “inegável viés eleitoral” e “sem qualquer sombra de dúvida, pedido explícito de votos para a disputa eleitoral”.
Antes do período eleitoral, é permitido mencionar a pré-candidatura, mas não pedir votos explicitamente.
Bedotti disse ainda que a desistência de Datena não muda o fato de que houve “ilícito eleitoral”, porque, na época, a pré-candidatura ainda era uma realidade.
À reportagem, o apresentador afirmou que recorreu da decisão, mas não quis comentá-la.
MIDIA NEWS