A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou uma médica e a avó de uma criança de três anos por denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A avó da menina usou o laudo falso da médica para afirmar que o tio da criança a havia estuprado e conseguir a guarda da menor.
O crime aconteceu em 2015, mas a condenação das duas ocorreu na última semana. Apesar da condenação, de dois anos e quatro meses de prisão para a avó e de um ano de reclusão para a médica, a magistrada substitui a restrição de liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Segundo as investigações, a avó levou a menina para consulta com a médica, que atestou a ruptura do hímen. A avó utilizou este documento e também afirmou que a menina contou que o tio – que morava na mesma casa que a criança – havia machucado seus órgãos genitais e também a beijado na boca.
Apesar da denúncia, durante a ação policial os depoimentos da avó e da médica começaram a ter contradições. A médica passou a afirmar que “não viu o hímen” e que concluiu erradamente pela ruptura.
Já a avó, na delegacia, deu detalhes do que a menina teria dito sobre o comportamento do tio, mas durante o processo ela disse apenas que suspeitava do comportamento e que a criança disse que o tio machucou sua genitália.
Mesmo com as negativas das duas de que houve fraude na emissão do documento, a juíza entende que houve sim intenção de fraude, da parte da avó para conseguir a guarda da menor, e por parte da médica para ajudar uma amiga.
“Ocorre que, as provas colhidas na instrução processual são suficientes para aferir a conduta da acusada A.F.S., não restando dúvida a este Juízo, que a acusada com intuito de pegar a guarda da criança articulou uma história de abuso sexual dando causa à instauração da investigação contra a vítima J.G.W., pela prática do delito de estupro de vulnerável”, diz trecho da decisão.
J1 AGORA