Um homem que caiu de um caminhão-tanque enquanto trabalhava, no município de Sorriso, pede uma indenização por danos morais e materiais, bem como o pagamento de pensão mensal, após sofrer outra queda, dentro do hospital em que recebia tratamento, que agravou as fraturas ocasionadas no acidente de trabalho.
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De acordo com o processo judicial ingressado pela vítima, o acidente no caminhão-tanque ocorreu em fevereiro de 2022 após ele sentir câimbras que o fizeram se desequilibrar do veículo. Após fraturar o pé com a queda, ele foi encaminhado ao Hospital e Maternidade 13 de Maio, localizado em Sorriso.
Os autos revelam que ele foi submetido a uma cirurgia “para colocação de placa bloqueada em tíbia e de parafuso transidesmal”, com previsão de 60 dias para recuperação das lesões. Porém, após ser conduzido por duas enfermeiras para a realização de um exame de radiografia, ainda no Hospital e Maternidade 13 de Maio, ele retornou ao seu leito com a ajuda de apenas uma profissional de saúde.
Já prevendo que o móvel não estivesse “travado”, o paciente questionou a enfermeira, que teria respondido que “após efetuar a limpeza, as colaboradoras sempre travam as camas”. Ele pediu ajuda para se deslocar com sua cadeira de rodas até o leito, momento em que sofreu um novo acidente.
“Ao revés do que tinha sido afirmado, a cama estava destravada, momento em que não conseguiu o devido apoio, vindo a deslizar com a cama e a se lesionar novamente, tanto onde já estava fraturado, como em local diverso”, diz trecho dos autos.
O paciente conta ainda nos autos que a primeira fratura se “agravou”, fazendo com que ele passasse por uma nova cirurgia, “inclusive com chance de complicações e infecção”. Os 60 dias iniciais de recuperação, conforme a vítima narra no processo, passaram para 180.
“Argumenta que a negligência hospitalar contribuiu para o agravamento da primeira fratura, deixando-o totalmente incapacitado de laborar e prover seu sustento, necessitando da ajuda de terceiros para realizar as atividades mais básicas de seu dia a dia, motivo pelo qual necessidade de imediato apoio financeiro daqueles que detêm a responsabilidade pelo dano sofrido”, revela o processo.
O caso esta sob análise da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda. Em decisão do último dia 17 de maio ela negou os pedidos do autor em sede de tutela de urgência – uma espécie de “liminar” que pode antecipar a demanda das partes num processo, antes mesmo da sentença.
“Inexistindo, nesta fase de cognição limitada, demonstração de que a culpa do segundo acidente tenha sido exclusiva do réu, não se revela prudente o deferimento do pleito antecipatório, haja vista a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito autoral”, diz trecho da decisão da juíza.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário de Mato Grosso, que ainda vai analisar o mérito da questão.
FOLHAMAX