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terça-feira, 26, novembro, 2024

Em disputa por vaga de chapa na AL, vereador derruba propaganda de deputado em MT

Faissal e Damiani são os mais cotados para conquistar vaga pela Federação

O deputado estadual e candidato à reeleição Faissal Calil (Cidadania) terá que remover, em 48 horas, banners considerados ilegais em um comitê de campanha localizado em Sorriso. A determinação se deu após um pedido de liminar do companheiro de chapa do parlamentar, o vereador de Sorriso Leandro Damiani (PSDB), após decisão do juiz auxiliar de propaganda Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Os dois disputam voto a voto a única provável cadeira a ser destinada a Federação formada pelo PSDB e Cidadania. Ou seja, um deve “matar” o outro na disputa eleitoral.

Segundo a denúncia, o deputado teria infringido a legislação eleitoral ao instalar banners e bandeiras, em bem particular, com dimensões excedentes aos previstos (0,5m²). De acordo com o vereador, Faissal teria instalado uma estrutura eleitoral na avenida principal da cidade, onde colocou dois banners com propaganda política, além de várias bandeiras.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a prática é permitida apenas no comitê central de campanha. Em relação a Faissal, o endereço apresentado pelo parlamentar como sendo do imóvel que seria utilizado como tal estaria localizado em Cuiabá, configurando assim a irregularidade.

Segundo o magistrado, os banners e bandeiras afixados irregularmente ampliam a visibilidade da propaganda eleitoral e beneficiam o deputado estadual e candidato à reeleição. Na decisão, o juiz aponta que a permanência da irregularidade ao longo do tempo fere a igualdade de oportunidades que deve reger o processo democrático eleitoral.

“Assim, demonstrada a ilicitude a partir do artefato instalado em dimensões acima do permitido para bens particulares e, bem assim, o perigo de dano, ao se considerar que a placa em questão pode trazer dano irreparável à isonomia do pleito, defiro o pedido de tutela pretendido e determino a notificação do representado para, no prazo de 48 horas, remover aos banners e a devida observância no que a legislação prevê em relação às bandeiras”, diz o juiz.

FOLHA MAX

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