NOVO MARCO LEGAL
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) editou na última segunda-feira (30) a Medida Privisória (MP) nº 1065/21, que institui o “novo marco legal do transporte ferroviário”. Dentre as modificações está, por exemplo, a permissão de construção de novas ferrovias sem a necessidade de licitação, somente com autorização simplificada. Atualmente, ferrovias públicas só podem ser operadas por empresas privadas por meio de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
O ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas publicou o cabeçalho da MP em seu Twitter, e comemorou: “O Governo @JairBolsonarojá se consolidou como o que mais contratou investimento ferroviário por meio de concessões (R$ 30 bi). Chegou a hora de darmos o maior salto no setor desde o Barão de Mauá. A MP que institui o regime de Ferrovias Autorizadas no Brasil acaba de ser publicada”.
De acordo com nota publicada pelo próprio Ministério, o Governo acredita que o Marco Legal irá “aumentar os investimentos privados no setor ferroviário”. Outra medida implantada pela MP é a autorização da exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Além disso, com essa MP, estados, municípios e Distrito Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
A MP também simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.
Impacto em MT
Recentemente, correu nos bastidores o boato de que o Governo Federal emitiria uma MP proibindo a concessão estadual de ferrovias. Em visita a Cuiabá, Tarcísio afirmou que a questão da ferrovia estadual já estava resolvida, e que a Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal só daria segurança jurídica para a realização por parte dos governos estaduais. Tarcísio afirmou que foi criado muito ‘ruído de comunicação’ sobre o assunto.
Fonte: Olhar Direto – Isabela Mercuri