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sábado, 23, novembro, 2024

14 pessoas são detidas pelo crime de conduzir sob efeito do álcool em Sorriso

Encontro da Avenida Ademar com a Perimetral Sudeste. Foi este o ponto escolhido para a 25.ª edição da Operação Lei Seca deste ano, realizada na noite de sexta-feira (21 de outubro). O trabalho foi realizado por meio da atuação conjunta entre as equipes da Guarda Municipal de Trânsito (GM), da Polícia Militar (PM), da Polícia Judiciária Civil (PJC) e do Detran, sempre com apoio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

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O saldo da operação foi de 14 pessoas detidas pelo crime de conduzir sob efeito do álcool. No entanto o número de pessoas flagradas conduzindo veículos depois de ter tomado “uns traguinhos” é maior: ao todo, 23 pessoas foram enquadradas nesta situação, sendo que em três casos, o registro foi feito por auto de constatação.

Com assim? 14 de 23? Não é tudo a mesma coisa? Então, de acordo com a legislação, não é não. Quando o etilômetro acusa volume igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, o vacilo é considerado crime, o que resulta em detenção. Já quando a aferição aponta índices iguais ou inferiores a 0,33 mg/l, avalia-se apenas como infração. Nos dois casos (infração ou crime), a multa é de R$ 2.934,70 e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa por 12 meses. Reincidência em menos de um ano? Multa um tantinho mais salgada: R$ 5.869,40.

Além das 14 detenções por condução sob efeito de álcool, a operação também resultou na remoção de 20 veículos, sendo 15 automóveis e 5 motocicletas. Durante a operação, cujas abordagens se estenderam até a primeira hora da madrugada de sábado (22), 156 condutores passaram pelo teste do etilômetro passivo. 

“Voltamos a reiterar a necessidade de não se assumir o risco de conduzir qualquer tipo de veículo depois da ingestão de bebida alcoólica”, clama o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura. O gestor lembra da responsabilidade, tanto do condutor, quanto de quem estiver de carona, de evitar qualquer tipo de acidente. “Passe a condução para outra pessoa habilitada que não tenha bebido, chame um táxi, um motorista por aplicativo, enfim, o que não se pode é colocar em risco a própria vida e a vida de terceiros”, finaliza.

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