Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalha será dispensado para assistir aos jogos? E se faltar, haverá abono?
Na primeira fase do torneio, que começa no dia 20 de novembro, a seleção brasileira entrará em campo durante o horário comercial: 24/11, às 16h, 28/11, às 13h, e 2/12, às 16h.
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Segundo os advogados especializados em direito trabalhista Daniel Rodrigues Campos, sócio de Granadeiro Guimarães Advogados, e Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia, e a consultora trabalhista da IOB Mariza Machado, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.
Feriado nacional
A situação é diferente da que ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014, realizada aqui no Brasil. Nessa ocasião, lembra o advogado Daniel Campos, havia a possibilidade de declarar os dias em que houvesse jogo da seleção brasileira de futebol como feriados nacionais.
Já para a Copa do Catar, não existe nenhuma previsão legal que autorize a saída antecipada ou a dispensa do empregado nos dias do jogo do Brasil.
Sendo assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer desconto do dia respectivo em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário
Daniel Rodrigues Campos, sócio da Granadeiro Guimarães Advogados
Caso haja dispensa, essa deve ser feita em comum negociação entre empregador e empregados, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves.
Quais os cenários possíveis?
A consultora trabalhista Mariza Machado lembra que existem duas formas de negociação previstas na legislação trabalhista:
• A facultativa, entre empregador e empregados;
• A obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.
Desse modo, os cenários possíveis para os dias de jogo são os seguintes, segundo o IOB:
• A empresa adere à paralisação total;
• A empresa organiza escalas de revezamento (plantões);
• A empresa adota paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como televisores, telões e rádios.
Se a empresa optar pela paralisação (total ou parcial), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou abonado pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura.
Mas, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de continuar trabalhando durante a partida deve ser assegurado.
O advogado Daniel Campos entende que, caso a empresa opte pelo encerramento de suas atividades mais cedo, dispensando seus empregados, esses não são obrigados a compensar essas horas, porque estavam à disposição da empresa, e ela deliberou, unilateralmente, sobre o fim do expediente.
A advogada Flávia Alessandra afirma que o bom senso precisa prevalecer. “Como o futebol é uma paixão nacional, se a empresa não permite a paralisação durante o período do jogo, um funcionário que esteja trabalhando em uma máquina perigosa poderá até mesmo sofrer um acidente de trabalho”, diz.
Regras para comemoração na empresa
Como não existe lei que defina como deve ser a comemoração na empresa, é importante que essas regras sejam acordadas com antecedência, para evitar tumulto. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? Será permitido uso de camisetas e enfeites pessoais?
“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com o ânimo das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma Mariza Machado.
R7 NOTÍCIAS