Nesta sexta-feira, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra prisão especial para quem possuir diploma de ensino superior. Relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, o magistrado justifica que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, escreveu. A PGR questiona o benefício, que está previsto no Código de Processo Penal, alegando violação da Constituição Federal e da dignidade humana. A prisão especial permite que o preso permaneça em locais diferentes dos presos comuns. Para o relator, o benefício transmite a ideia de que os demais detentos não são dignos de tratamento especial. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, conclui Moraes. O julgamento da ação ocorre em plenário virtual. Os votos serão inseridos no sistema da Corte e não há debates. A norma está prevista no artigo 295, no inciso VII, do Código de Processo Penal Brasileiro. Ela é concedida antes da condenação. “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”, diz a lei criada em 1941. Cármen Lúcia também votou contra o privilégio, acompanhando o relator. Os demais ministros ainda não registraram seus votos.
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O assunto entrou em pauta na Corte em 2015, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 contra o benefício. Na época, Janot atuava na Operação Lava Jato que investigou 5 ex-presidentes e 93 parlamentares por corrupção e poderiam se beneficiar da medida. A justificativa foi de que o privilégio de separação “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”. O documento ressalta que a medida foi instituída em 1937, no governo de Getúlio Vargas, e foi adotada “em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. Segundo o argumento utilizado pela PGR, ainda que a tenham sido implementadas mudanças no texto, elas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” do privilégio concedido a quem tem diploma de ensino superior. Janot ainda ponderou que “a lei estabelece uma espécie de relevância cultural-social do indivíduo por circunstância de ordem privada, como o grau de instrução”, o que geraria uma discriminação que “contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.
JOVEM PAN