
David dos Santos Nascimento teve seu pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. David é acusado de ser “laranja” do empresário João Nassif Massufero Izart, um dos líderes de uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais.
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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30). O magistrado apontou que David, além de “laranja”, também integrava a organização criminosa atuando no núcleo financeiro, diretamente ligado ao crime de lavagem de dinheiro, sendo responsável por “realizar e controlar movimentações financeiras, pagamentos dos valores auferidos por seus integrantes e adoção condutas tendentes a ocultar a propriedade dos bens e direitos oriundos das práticas criminosas”.
O grupo criminoso atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores. Com os golpes a organização movimentou R$ 72 milhões.
“David dos Santos Nascimento que, conforme será demonstrado nesta ação penal, figura como ‘laranja’ de João Nassif Massufero Izart, haja vista que é o verdadeiro responsável pela movimentação econômica deste colíder do grupo criminoso e por assumir a propriedade registral de seus bens”, citou o juiz.
O magistrado ainda menciona que David movimentou quantias exorbitantes de dinheiro em sua conta bancária, mais de R$ 6 milhões, além de ter possuído, em diferentes épocas, veículos de luxo cujos valores chegam a centenas de milhares de reais. Ao banco ele afirmava que trabalhava com compra e venda de produtos agrícolas e veículos, para justificar os valores que entravam em sua conta.
“Realizou diversas transações financeiras com outros indivíduos apontados como membros da ORCRIM – justamente a fim de realizar lavagem de capitais – e tem-se um cenário manifesto de desproporcionalidade entre as atividades profissionais por ele oficialmente desenvolvidas e suas movimentações bancárias”.
A defesa pediu a soltura de David alegando antecedentes favoráveis, inexistência dos pressupostos autorizadores, desnecessidade da medida e extemporaneidade da representação policial em relação aos fatos , mas o juiz negou.
“Não sobrevieram aos autos quaisquer mudanças fático-jurídicas que ensejassem a alteração do entendimento do juízo originário quando da decretação da prisão, de modo que os fundamentos desta seguem vigendo. Assim, por todo o exposto, indefiro o pleito defensivo e mantenho a prisão preventiva de David dos Santos Nascimento”, decidiu o juiz.
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