A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) deu prazo de mais 60 dias para que o Governo de Mato Grosso e a Rota do Oeste concluam o acordo para que a MT Participações S/A (MT Par) assuma a concessão da BR-163. A decisão foi dada em reunião da diretoria da agência nesta quinta-feira (2).
Caso o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não seja cumprido no prazo, a concessão da BR-163 poderia passar por uma nova licitação, que também foi autorizada pela ANTT, já que a Rota do Oeste apresentou pedido para entregar de volta ao Governo Federal a rodovia.
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A ANTT havia aprovado o TAC, autorizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para que a MT Par assuma o controle acionário da Rota do Oeste no lugar da Odebrecht Transport (OTP).
A MT Par é uma empresa de economia mista, na qual o Governo do Estado é o maior acionista. Na prática, o Estado vai assumir a concessão da BR-163 desde a divisa com Mato Grosso do Sul até Sinop.
Dos 453 km que deveriam ter sido duplicados, apenas 117 km foram concluídos até hoje, o que representa 26% do total. O Estado deve investir R$ 1,2 bilhão para concluir a duplicação até Sinop.
O acordo foi autorizado pelo TCU em 28 de setembro do ano passado, e até o começo de dezembro o governo e a MT tinham dificuldade de negociar as dívidas com bancos que serão deixadas pela Odebrecht.
São R$ 920 milhões em débitos. Em dezembro, o Governo do Estado concordou em pagar R$ 368 milhões, cerca de 40% da dívida, à vista e mais uma parcela de “earn-out”, ou ganhos futuros, com valor não divulgado. As principais dívidas eram com Itaú BBA, Banco do Brasil e Caixa Econômica.
O diretor da ANTT Davi Barreto foi relator do pedido da Rota do Oeste para ampliar o prazo para conclusão do TAC. Para Barreto, “o melhor cenário para essa rodovia é a pprevalência do TAC em detrimento da relicitação”.
Na avaliação do relator, “nota-se um intenso engajamento das partes envolvidas para manutenção do TAC e seu sucesso”, e considerando os pareceres técnicos da ANTT, deveria ser dado o prazo de 60 dias para conclusão do TAC.
MÍDIA JUR