Os meses de janeiro e fevereiro são considerados os mais movimentados para viagens pelo Brasil e exterior, principalmente pelo período de férias e carnaval. No entanto, seja nessa época do ano ou em outras, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos, em relação as companhias aéreas e agências de viagens. O Procon de Sinop relacionou algumas orientações importantes para uma viagem mais tranquila e sem futuros problemas, confira:
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Inicialmente o consumidor deve se atentar para a idoneidade da empresa que prestará o serviço de transporte seja aéreo ou rodoviário. Por isso é importante pesquisar a reputação do fornecedor antes de adquirir a passagem.
Empresas que vendem passagem aérea adquirida com milhas/pontos – Geralmente o serviço chama atenção em razão do custo reduzido, porém, em uma viagem longa, o consumidor trocará de aeronave, por conta das conexões e este serviço é prestado por mais de uma companhia aérea. Fique atento, pois, havendo atraso ou cancelamento de uma companhia no voo de origem ou de conexão, a outra companhia aérea do voo subsequente não se responsabilizará pela falha, o que pode prejudicar a viagem do consumidor se não houver respaldo da empresa que vendeu as passagens.
Dicas para os consumidores em caso de atrasos e cancelamentos– Se houver qualquer atraso ou cancelamento, seja no transporte aéreo ou rodoviário, exija uma declaração por escrito da empresa informando o cancelamento ou atraso, constando o motivo; solicite o número do protocolo ao colaborador que lhe atendeu e anote; faça registro fotográfico, inclusive de painéis, televisores ou monitores informando o ocorrido; mantenha o cadastro do e-mail atualizado. As companhias aéreas costumam informar a situação do voo por este canal. Se as tratativas ocorrem via chat online ou Whatsapp, o consumidor pode fotografar ou tirar print screen daquele diálogo. Tais dicas são importantes para o consumidor ter em mãos os documentos citados, que podem servir de provas e, assim, viabilizar uma futura demanda junto ao PROCON.
Deveres das empresas em caso de atrasos – As companhias aéreas têm os seguintes deveres em caso de atrasos ou cancelamentos: I) A partir de 1 hora, fornecer ou viabilizar a comunicação (internet, telefonemas etc.); II) A partir de 2 horas: fornecer alimentação (lanche, bebidas etc.) diretamente ou por meio de voucher; III) a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade do voo de origem). As empresas de transporte rodoviário têm os seguintes deveres: I) A partir de 1 hora, do ponto de partida ou de uma parada, o passageiro pode optar por seguir viagem com outra companhia que ofereça serviço equivalente e para o mesmo destino ou exigir o reembolso integral do valor da passagem; II) A partir de 3 horas, a companhia tem o dever de fornecer alimentação e, havendo impossibilidade de continuidade da viagem, deverá providenciar pernoite para os passageiros.
Extravio ou danificação de bagagem – Ao desembarcar, confira de imediato sua bagagem. Se houver danificação na mala, furto de pertences ou extravio de bagagem, registre imediatamente, de forma detalhada, no guichê da companhia, seja aérea ou rodoviária. Sugestão é fotografar a bagagem antes de embarcar.
Além das orientações acima, recomenda-se que o consumidor chegue com antecedência para o embarque, portando a documentação exigida e fique atento com pertences que não são permitidos transportar na viagem.
O PROCON está localizado na Rua das Aroeiras, n. 1.116, Setor Comercial, Sinop/MT, atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h00m às 13h00m, à disposição de toda população de Sinop/MT.
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