A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 21/2023, a autorização para o início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pelo Consórcio Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
O valor cobrado em cada pedágio é de R$ 9,80 para os veículos de passeio.
A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), nas praças de pedágio P1 – Cláudia/MT e P2 – Guarantã do Norte/MT. Com vista à recomposição tarifária, o reajuste indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019 e o mês de dezembro de 2022.
A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09768, para as 2 praças implantadas nas BR-163/230/MT/PA.
Após o reajuste e arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, para a categoria 1 de veículos, passa a operar no valor de R$ 9,80, nas praças de pedágio de P1 e P2, em Cláudia/MT e Guarantã do Norte/MT, como indica tabela abaixo.
CONCESSÃO – O Consórcio Via Brasil BR163 venceu o leilão em 8/7/2021, com o valor de tarifa de R$ 0,07867 por quilômetro rodado (8,09579% de deságio). O ato de outorga foi publicado nesta sexta-feira (1º/4), no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA.
O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 km de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós).
De acordo com os estudos, o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas. A expectativa é que sejam gerados, ao longo do contrato, cerca de 29 mil novos postos de trabalho.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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