Os condutores que receberem multas de trânsito no perímetro urbano de Lucas do Rio Verde poderão solicitar até 40% de desconto no valor da infração por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CNH Digital. A funcionalidade está disponível a partir desta segunda-feira (27).
FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: COMUNIDADE NO WHATSAPP | PLANTÃO NORTÃO MT | INSTAGRAM DO NORTÃO MT
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a melhoria foi garantida por meio da adesão da Prefeitura de Lucas do Rio Verde ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O benefício é válido para as multas aplicadas tanto por meio eletrônicos, como lombadas e radares, e para as multas manuais efetuadas pelos agentes das forças de segurança.
A solicitação de desconto nas multas poderá ser feita pelo próprio motorista no aplicativo. A pasta ressalta que os condutores que pedirem o desconto não poderão mais recorrer da multa.
De julho do ano passado a janeiro deste ano, as lombadas eletrônicas registraram mais de 40 mil infrações de velocidade, conforme registrado pela Guarda Civil Municipal. Em relação às multas manuais aplicadas pela Guarda, foram mais de 2 mil.
Caso opte pela notificação eletrônica – e não apresente defesa prévia, nem recurso -, o motorista poderá pagar a multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. O Denatran destaca que o desconto é feito multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
O acesso ao SNE pelo aplicativo busca facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe de forma rápida a notificação, diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.
Recorrer de multas
Caso o motorista opte por recorrer da multa é preciso fazer essa solicitação via protocolo, sendo em 1º instância diretamente na Guarda Municipal (30 dias após a emissão da multa) e, em 2º instância, após o período, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), na Secretaria de Segurança, no Paço Municipal.
Os documentos necessários para recorrer são: notificação da multa, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e apresentação da defesa.
Ressalta-se que, com o recurso, o motorista não tem direito ao desconto disponibilizado pelo aplicativo.
Dúvidas e outras informações podem ser sanadas na Secretaria de Segurança Pública, no telefone (65) 3549-8303.
ASSESSORIA