Uma notícia recente tem chamado a atenção de muitas pessoas: o caso do Procurador-Geral Ivan Schneider.
A denúncia visa responsabilizar Ivan Schneider por possuir empresa de fachada prestando serviços ao Município de Sinop, pelo possível esquema de corrupção e por ter interesses pessoais no cancelamento do concurso público n. 001/2020, para receber seus honorários advocatícios sucumbenciais, que são estimados em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em uma única transferência.
Segundo o documento, contido no SIMP 000377-005/2023, Schneider utilizou sua influência como Procurador-Geral para conseguir a contratação da Libra Serviços Corporativos em Sinop sem licitação. Além disso, há indícios de que seu escritório de advocacia, Schneider & Munhoz, atuou na busca de processos ambientais junto à SEMA, o que seria proibido pela Lei nº 8.666/93.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) classificou a manutenção de Ivan Schneider no cargo como irregularidade grave, presumindo-se que o caminho seria sua exoneração. Assim, foi instaurada uma representação de natureza interna sobre o caso.
De acordo com o documento apresentado, Roberto Dorner determinou a abertura de um procedimento administrativo contra Schneider, além de exonerá-lo de ofício. Contudo, segundo a denunciante, Ivan teria requerido a um servidor comissionado que direcionasse caixas contendo possíveis documentos públicos para o seu veículo particular, mesmo após a exoneração.
O documento apresentado também contém imagens e vídeos que supostamente mostram a movimentação de caixas e a entrada na sala de arquivo da Procuradoria.
VEJAMOS:
Com os referidos documentos, a denúncia retrata que Ivan teria “ameaçado que as contas públicas de Roberto Dorner não seriam aprovadas”, motivo que fez Dorner voltar atrás e contratar Ivan novamente.
Como se não fosse suficiente, a denúncia apresentada ao Ministério Público do Mato Grosso aponta possíveis irregularidades em contratos firmados no Município de Sinop.
De acordo com a denúncia, Ivan Schneider, atual Procurador-Geral do Município, teria articulado e montado um processo de dispensa de licitação para contratação da Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO), com o objetivo de realizar a reforma administrativa do município.
A denúncia aponta também que Ivan Schneider detém o poder de indicar outras empresas para prestarem serviços no Município de Sinop, a fim de contratá-las diretamente sem licitação, por inexigibilidade ou dispensa, bem como adere a atas de registro de preços sem passar pelas secretarias responsáveis.
O documento apresenta que houve um processo de dispensa de licitação montado por Ivan Schneider no valor acima de R$ 800.000,00, enquanto o processo de contratação por meio de pregão eletrônico, com o mesmo objeto, garantiria ampla concorrência entre outras empresas, no valor inferior a R$ 300.000,00.
O possível envolvimento de Ivan Schneider em atividades ilegais poderia ser comprovado, além dos documentos, pela oitiva do ex-Secretário de Administração, Thiago Andrade de Carvalho, que teria recebido propostas de Ivan Schneider para a contratação de suas empresas sem licitação, mas recusou.
Além disso, Ivan Schneider mudou de posição em relação ao concurso público n. 001/2020, que prevê o cargo de Procurador Jurídico, após a sentença que liberou os honorários advocatícios.
Ele apresentou um relatório perante o Ministério Público e nos processos judiciais, sobre as irregularidades encontradas exclusivamente por ele no concurso público n. 001/2020, sem a participação de nenhum servidor efetivo, com a afirmação de que a banca examinadora não possuía capacidade técnica para feitura do concurso.
Segundo apurado, as irregularidades no concurso foram criadas para cancelar o concurso, entre elas, destaca-se que Ivan teria induzido o juiz Mirko, tratando como um absurdo o fato de algumas pessoas questionarem o conteúdo programático para os cargos de Procurador, Professor e Terapeuta no início do concurso. Isso não é um absurdo, pois é normal que candidatos recorrerem, além disso, a empresa organizadora corrigiu os erros apontados pelos candidatos.
Ivan Schneider teria ainda apresentado informações erradas sobre as questões anuladas/alteradas do concurso. Ele contou as mesmas questões mais de uma vez, o que inflou o número de anulações. Na verdade, apenas 35 questões foram alteradas/anuladas de um total de 360. Isso não é muita coisa e não compromete a transparência do processo.
Com o cancelamento do concurso, segundo a denúncia, Ivan receberia todos os honorários sozinhos, assim, afirma a denunciante: “Ou seja, todo o esforço de IVAN SCHNEIDER em tentar anular o concurso público possui preço: aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). As vidas de 165 famílias (servidores já nomeados e em exercício), fora os demais que podem ser chamados simplesmente não importam. Cada família possivelmente destruída representa cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em seus bolsos”
Importante ressaltar que a denúncia apresentada ao MP foi acompanhada de diversos documentos que, segundo a denunciante, comprovam as irregularidades apontadas.
As situações apontadas na denúncia, se confirmadas, configuram um grave caso de corrupção, com o uso indevido do cargo de Procurador Geral para obter benefícios ilícitos em prejuízo do erário público e ainda pode influenciar em diversos aspectos da nossa cidade, como a contratação da saúde, do lixo, entre outros, pois o Procurador é quem analisa contratos. O Ministério Público deverá investigar os fatos com rigor e tomar as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
OS MOTIVOS DO CANCELAMENTO DO CONCURSO
Vamos entender agora as mentiras apresentadas ao Juiz por Ivan Schneider:
1. Impugnações ao Edital de Abertura: Ivan Schneider escreveu como se impugnações iniciais do conteúdo programático para os cargos de Procurador, Professor e Terapeuta fossem um absurdo, mas elas são meros questionamentos iniciais dos possíveis candidatos.
Além disso, todas essas impugnações citadas pelo Procurador foram corrigidas pela empresa organizadora (Método Soluções Educacionais), conforme simples consulta ao documento chamado “PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2020 SINOP/MT” (fonte: https://www.metodoesolucoes.com.br/informacoes/37).
2. Alterações e anulações dos gabaritos relacionados questões do concurso público:
ao número total de trabalhos entregues, que foi de 857.
4. Percentual de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
Aqui foi usada idêntica forma de iludir a todos com números. De acordo a divulgação da banca Método e Soluções, o Concurso Público 001/2020 teve 6.538 inscrições recebidas. A solicitação de recorreção por parte de 34 candidatos representa simplesmente 0,52% do volume de inscritos, sendo os deferimentos (32) apenas 0,49% desse volume. O comparativo do número de deferimentos com o número de recursos ignora a insignificância dos recursos frente ao número de candidatos.
5. Suposto número elevado de investigação do MP para anular o concurso:
Conforme o promotor responsável pelos processos, Dr. Guilherme Ignácio de Oliveira, em 16/12/2022, no SIMP 005895-014/2020, não há investigações que prejudiquem o concurso público. Além disso, o promotor rebateu os argumentos de Ivan Schneider escritos acima:
FONTE: DEIXA QUE EU CONTO