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segunda-feira, 25, novembro, 2024

Caminhoneiro diz ter sido multado por engano e pede que Moraes revogue pena de R$ 100 mil

A defesa do caminhoneiro Murilo Mayke Araújo Rodrigues entrou com um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a execução de uma multa de R$ 100 mil aplicada em meio aos bloqueios de estradas no final de 2022. No recurso, de 11 de abril, Murilo afirma que não fazia parte do comboio e que foi multado por engano.

O caminhão da marca Scania, modelo R440 A6X4, ano 2012, de propriedade de Murilo, consta na lista encaminhada ao STF pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos veículos utilizados nos bloqueios da BR-163.

Murilo Rodrigues descobriu que seu veículo estava listado apenas no começo deste ano, quando foi verificar a documentação para pagamento do licenciamento e do IPVA.

A ordem de bloqueio foi dada na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519. O MPE pretendia “identificar e punir os proprietários de veículos de carga pesada que foram levados do norte do estado de Mato Grosso para Cuiabá/MT a fim de continuar as manifestações em espaços públicos, e posteriormente alguns desses veículos foram deslocados para a capital federal”.

A PRF, que forneceu as informações ao MPE, identificou os caminhões que passaram em uma praça de pedágio da Concessionária Rota do Oeste.

A defesa de Murilo Rodrigues argumenta que “na verdade, o que ocorreu com o caminhão do requerente foi que, sem qualquer relação com o comboio de caminhões que participavam das manifestações, a Polícia Rodoviária Federal incluiu o referido caminhão no relatório, simplesmente pelo fato de ter passado pela Praça de Pedágio nº 07 em Nova Mutum/MT às 07h20min do dia 05/11/2022”.

“Faltou diligência mínima por parte da autoridade policial para fazer a correta distinção entre os caminhões que faziam parte do comboio de manifestantes e os demais caminhões que trafegavam na rodovia sem qualquer relação com o comboio. Como de fato ocorreu com o requerente, cujo caminhão em questão estava carregado de combustíveis e exercendo atividade essencial ao abastecimento dos municípios de Mato Grosso, conforme comprovado pelas notas fiscais e CTE anexo”, afirma a defesa.

Murilo ainda pontua que ” repudia as manifestações ocorridas naquele período, sobretudo pelo acentuado risco que enfrentou ao manter suas atividades de transporte de combustíveis”. A defesa lembra que alguns manifestantes atacaram veículos que transportavam combustíveis, e atearam fogo nos caminhões.

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O caminhoneiro registra que estava com o veículo em 4 de novembro em Sorriso, e foi contratado para levar 59,5 mil litros de etanol da indústria da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Lta para a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, em Cuiabá. A defesa apresentou as notas fiscais.

“Após concluir a referida entrega, enquanto os caminhões do comboio permaneceram estacionados em frente à 13ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça em Cuiabá/MT, o caminhão da requerente que não participava das manifestações, seguiu realizando o transporte de combustíveis em diferentes percursos dentro do estado de Mato Grosso”, defende.

Durante todo o mês, “mesmo diante das adversidades enfrentadas em novembro de 2022, o caminhão da requerente foi responsável pelo transporte de 910.304 litros de combustíveis, o que é suficiente para abastecer 20.228 carros populares”, afirma.

MÍDIA JUR

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