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sexta-feira, 22, novembro, 2024

Apesar de reincidente, motorista embriagado que matou família é solto por juíza

Roniel Lauro de Moraes, acusado de dirigir embriagado e bater sua carreta com um Honda Civic, provocando a morte de 4 pessoas da mesma família no mês de maio, foi solto pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara de Nova Mutum (264 km ao Norte), apesar de já ter sido preso anteriormente por embriaguez ao volante.

No dia 13 de maio de 2023, Jaime Welter Giehl, 52, a esposa dele, Marisa Aparecida Marques, 41, o filho, Mauri Marques Giehl, 20, e a enteada, Analia Ariane Ferreira, 16, morreram após a carreta conduzida por Roniel bater com o veículo em que estavam, na BR-163 em Nova Mutum.  

Caminhoneiro fugiu do local, mas acabou preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que constatou 0,86 mg de álcool no sangue, ou seja, acima do permitido.  

Ministério Público se manifestou pela prisão preventiva de Roniel, alegando que o alto grau de embriaguez do caminhoneiro configura ato doloso. A juíza apontou que não há previsão legal para prisão preventiva em crimes culposos e que não há nos autos elementos que comprovem o dolo.  

“Conquanto ainda houvesse controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais quanto ao fato de a embriaguez do motorista ser suficiente para caracterizar o dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, […], é certo que atualmente a embriaguez constitui circunstância qualificadora do crime de embriaguez ao volante, de modo que não há mais qualquer margem legal para que a embriaguez do agente, por si só, possa caracterizar o dolo eventual”, justificou.  

A magistrada ainda pontuou que a regra é que os acusados respondam ao processos em liberdade, sendo a prisão “medida extrema e excepcional” quando elementos concretos demonstram que é a única medida capaz de garantir a ordem pública. 

“A despeito da tragédia que envolve os fatos narrados e da reprovabilidade social do comportamento do requerente – quatro homicídios na direção de veículo automotor, em que o investigado, em tese, trafegava embriagado na rodovia federal, e fugiu da cena do crime, sem prestar auxílio às vítimas -, não está autorizada a prisão preventiva”, disse.  

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Juíza revogou a prisão preventiva de Roniel e impôs medidas cautelares como: proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento mensal em Juízo; proibição de dirigir veículo automotor e de exercer qualquer profissão nessa área (como motorista); suspensão da CNH, pelo tempo que perdurar o processo; entrega da CHN; e proibição de ingerir bebidas alcoólicas e frequentar bares, boates e congêneres.  

Ela afirmou que, mesma que a proibição de dirigir “não impeça a reiteração criminosa, não há dúvida que a torna mais difícil”. Disse também que a ficha criminal de Roniel justifica as medidas cautelares.  

“Se fazem necessárias pois, além da gravidade concreta do delito, o increpado já foi preso em oportunidade anterior por crime de natureza semelhante […], ocasião em que lhe foram aplicadas outras medidas cautelares alternativas. Assim, tenho que a medida de suspensão da CNH, enquanto perdurar o presente processo, servirá para resguardar a ordem pública, notadamente, para evitar a reiteração delitiva”, narra trecho da decisão.    

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