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segunda-feira, 25, novembro, 2024

Decisão garante pagamento de indenização a mais de 200 trabalhadores de supermercado em recuperação

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Para dar celeridade ao pagamento de mais de 200 trabalhadores, o juiz Luiz Zeferino de Paula garantiu que o pagamento das indenizações referentes aos incidentes de habilitações de crédito trabalhista seja feito por meio de solicitação direta ao administrador judicial da recuperação judicial do então empregador. A decisão, inédita na Justiça de Mato Grosso, integra processo de encerramento de recuperação judicial do Supermercado Casa Aurora, com atuação na região norte do estado, no valor de R$ 54 milhões.

 O processo de recuperação judicial do Supermercado Casa Aurora foi deferido pela Justiça em 2016, no valor de R$ 54.959.984,49. Em 2019, o Plano de Recuperação Judicial foi homologado e, em 2021, a Justiça autorizou a venda da totalidade das quotas, estoque e imóveis da recuperanda a um outro grupo varejista com atuação no estado.

A Recuperação Judicial foi transitada em julgado no primeiro semestre deste ano, após cumprimento de todas as etapas do processo e desprocessualização dos créditos trabalhistas.

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O pedido de desprocessualização dos incidentes de habilitação, acatado pelo magistrado, foi uma solução encontrada pelas partes devido ao grande número de habilitações de crédito protocolizadas de forma errônea, atrasando o andamento do caso e o recebimento por parte dos colaboradores.

De acordo com o juiz, é preciso considerar que a aplicação dos direitos do trabalhador ao processo de recuperação judicial e à falência deve ser não somente mais favorável, como também mais célere fato que, infelizmente, não vinha sendo observado.

“Igualmente é de suma importância salientar princípios constitucionais aplicáveis não somente ao Direito e Processo do Trabalho, como também ao Direito Empresarial, nomeadamente o Princípio do Devido Processo Legal, da Isonomia, da Legalidade, e da Razoável Duração do Processo, que deverão ser considerados para garantir efetividade ao processo de recuperação judicial para que a habilitação de créditos seja dada de forma mais célere e justa”, justificou o juiz.

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