A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 200/2023, a aprovação da 7ª Revisão Ordinária, da 10ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/ MT.
As análises foram realizadas pela área técnica da ANTT no período anterior à assunção do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste SA(CRO) pela MT PAR, em maio deste ano.
Em atendimento ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual estabelece obrigações após a transferência do controle acionário da motorista para a MT PAR, a ANTT decide manter o patamar tarifário anterior nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Açorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, até a aprovação da 8ª Revisão Ordinária, quando serão considerados os efeitos da 7ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio ( TBP).
Os efeitos da revisão serão implementados apenas na próxima revisão tarifária, prevista para setembro. As tarifas vigentes serão mantidas nas praças de pedágio.
Esta Deliberação entra em vigor nesta terça-feira (4/7), na data da sua publicação.
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