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quinta-feira, 21, novembro, 2024

Comarca de Nova Ubiratã abre seletivo para profissionais das áreas de Psicologia e Fisioterapia

A Comarca de Nova Ubiratã (481 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 2/2023-NUB a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia.

Inscrição – A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 13 de novembro a 13 de dezembro, exclusivamente Protocolo Administrativo Virtual – PAV(Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”.

Requisitos – São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional, além de apresentar certificado de especialização conforme o edital. O (a) profissional de Fisioterapia deverá apresentar o certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu ou Reflexologia) de acordo com a vaga.

Seleção – De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.

Remuneração – O (A) profissional credenciado (a) será remunerado(a) por abono variável. O teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.

Validade – O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.

Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”.

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