O Prefeito de Nova Mutum Leandro Félix assinou o Decreto nº 207, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre os horários de funcionamento do comércio local.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço, será de segunda a sábado, das 07h00 às 20h00, com exceção daqueles horários pré-estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 009/2001, para estabelecimentos específicos.
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Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de materiais de construção e congêneres, terão os seguintes horários de funcionamento:
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 20h00
Domingo e feriados, das 07h00 às 12h00
As distribuidoras de bebidas terão os seguintes horários de funcionamento:
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 20h00
Domingo e feriados, das 07h00 às 18h00
Confira o Decreto clique AQUI.