O risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas levou a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso a instaurar inquérito civil para cobrar da distribuidora de energia solução para fiação solta e exposta da rede de energia elétrica, telefonia e internet em vias públicas e passeios no município. Conforme inspeção e fiscalização realizada pela promotoria, foram constatadas situação de perigo em ruas, avenidas, calçamento e áreas públicas.
Num exemplo do risco que condutores e transeuntes corre, um entregador de aplicativo por pouco não foi degolado ao se enroscar na fiação vindo a cair na Avenida Porto Alegre, naquele município. Segundo relato da vítima durante o socorro, ele trafegava pela via durante um dia de trabalho quando, por volta das 10h30, enroscou no fio baixo, atravessado na avenida, que o atingiu na altura do pescoço.
Em outra ocorrência, um motociclista atingiu a fiação solta na avenida Curitiba, no bairro Jardim Amazonas, derrubando ele e a pessoa que estava na garupa do veículo. O condutor perdeu o controle da motocicleta e bateu em uma árvore. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Hospital Regional. O documento produzido pelo Ministério Público conta que o cabeamento já obstruía a passagem de veículos e o condutor da moto não viu o fio baixo, em uma parte da avenida.
“A responsabilidade é objetiva e solidária pelo fato do serviço, aplicando-se a regra da relação de consumo por equiparação, estabelecida no artigo 17 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A fiação solta em vias públicas tem causado acidentes de trânsito, expondo a risco a vida e a integridade física de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Por enquanto, foram acidentes com ferimentos, mas poderia ter sido algo grave, como a morte alguém”, destaca o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. O Ministério Público atua na tutela de direitos individuais homogêneos, considerando a divisibilidade desses direitos.
O promotor de Justiça defende que mesmo nos casos em que a fiação for de empresas de telefonia ou internet, a Energisa possui o poder-dever de efetuar a retirada dessa fiação, com fundamento nos artigos 3ª, parágrafo 3ª, e 14 da resolução 1.044/2022/ANEEL. “Vislumbro ainda a existência de responsabilidade solidária do Município em razão da omissão no cumprimento do dever de fiscalização das posturas administrativas e de manutenção da segurança viária, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, completou.
Segundo informações do inquérito civil, a Prefeitura de Sorriso já autuou a concessionária de energia que atende o estado em virtude da irregularidade. Por causa do problema recorrente, a Câmara Municipal aprovou Lei Complementar (392/2024), estabelecendo entre outras coisas a manter o alinhamento de fios ou cabos nos postes que sustentam redes elétrica, de internet e telefonia e a retirada de fios partidos ou sem utilidade.
O inquérito civil apura tanto a responsabilidade pela prestação defeituosa do serviço como pelo pela execução do serviço, propriamente.
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