Desde a criação do Pix pelo Banco Central (BC), diversos tipos de crimes e golpes foram criados por quadrilhas especializadas. Os criminosos se aproveitam da praticidade e rapidez da ferramenta, que permite a transferência de dinheiro em tempo real. Apesar do crescimento de casos, muitas pessoas ainda não sabem quais são seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de situação.
O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que, em casos de fraudes, os bancos “tendem a ser responsabilizados, porque se encontram na cadeia de serviços”. “A responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa”, completa.
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Capez avalia ainda que os bancos não têm adotado medidas rígidas para diminuir os crimes envolvendo o Pix. Uma de suas cobranças é que haja um critério mais rigoroso na abertura de contas. “Se essa conta é de um laranja e é aberta sem nenhuma verificação, o banco é responsável e tem que restituir o valor [à vítima]”, explica.
No caso desse tipo de golpe, “laranja” é a pessoa que teve os dados utilizados para a abertura da conta, de modo a esconder o real beneficiário, no caso, o autor do crime. Se o criminoso faz o saque do dinheiro logo após a transação ilícita, as medidas de combate ficam ainda mais complicadas, já que o bloqueio da conta não resolveria a questão.
INDENIZAÇÃO
No início de outubro, uma juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook, empresa dona do WhatsApp, a pagar indenização de R$ 44 mil a uma família que foi vítima de um golpe. De acordo com o processo, um criminoso entrou em contato com uma idosa por meio do WhatsApp e, fingindo ser filho dela, pediu dinheiro. O golpista utilizou a foto do rapaz pelo aplicativo.
Fonte: A comarca