O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Valter Fabrício Simioni da Silva, pedido do prefeito Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, o Neninho da Nevada (PRTB), que tentava retirar do ar um vídeo do presidente da Câmara, vereador Heder Machado (União), no qual relembra quando o prefeito presenteou um rapaz com um pênis de borracha durante a comemoração do aniversário de 18 anos dele.
Neninho da Nevada entrou com Representação Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea negativa alegando que vem sofrendo perseguições e ataques pessoais a sua honra e imagem, com notícias intencionalmente falsas. Apontou que a propaganda irregular consiste em um vídeo, no qual, de forma dissimulada e descontextualizada, tenta, subliminarmente, influenciar o eleitorado a pensar que ele (Neninho da Nevada) teria presenteado uma criança com um ”pinto de borracha”.
“Porque eu sou o Presidente da Câmara e as cobranças vêm pra cima de mim. Numa festa ele deu um pênis de borracha para uma criança. Quantas vezes eu já fui cobrado (…)”, diz trecho do vídeo postado por Helder com críticas ao prefeito.
Diante disso, o gestor sustentou que a publicação, ao fazer menção ao ocorrido de forma distorcida, sem especificar que se trata de um presente para um adulto e não para uma criança, só tem um objetivo levar a erro o eleitorado.
Machado apresentou manifestação na ação alegando, em suma, que não houve divulgação de informações caluniosas e levianas em desfavor do representante, tratando-se de um posicionamento político, sendo inerente ao debate eleitoral, sem qualquer viés de propaganda irregular. ”Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, desfrutam de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).”, diz trecho da manifestação, requerendo a total improcedência da representação.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Valter Fabrício afirmou que não é possível aferir a falsidade dos fatos narrados no vídeo impugnado apenas pelo contido na representação e nos documentos que a acompanham, de modo que não se pode afirmar que há divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação ao autor da representação.
“Do mesmo modo, não resta configurada a propaganda negativa, com incitação ao eleitor de não votar no representado, não se tratando de um verdadeiro pedido de ”não voto”, trata-se, a toda evidência, de mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático”, diz trecho da decisão ao negar pedido do prefeito.
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