Juiz nega embargos de declaração e mantém condenação de ex-prefeito de Nova Ubiratã

Em recente decisão, o juiz Victor Lima Pinto Coelho da Vara Única de Nova Ubiratã negou os embargos de declaração apresentados por Valdenir José dos Santos, mantendo sua condenação por crime de improbidade administrativa. Valdenir havia sido condenado por utilizar indevidamente um bem público para fins pessoais, percorrendo 777 km às custas dos cofres públicos. A pena de dois anos de detenção foi convertida em prestação de serviços a comunidade e pagamento de cestas básicas.

Embargos de Declaração

Após a condenação inicial, Valdenir José dos Santos apresentou embargos de declaração, argumentando que a sentença possuía ambiguidades, obscuridades e omissões que poderiam levar à sua absolvição ou, ao menos, à redução da pena. No entanto, o juiz concluiu que os embargos não atendiam aos requisitos legais necessários.

Decisão do Juiz

O juiz Victor Lima Pinto Coelho destacou que os embargos de declaração são destinados a esclarecer eventuais ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões na sentença, mas não servem para rediscutir o mérito da decisão. Segundo o magistrado, a insatisfação da parte com o conteúdo da decisão não justifica a apresentação dos embargos.

Na análise, o juiz afirmou que não havia qualquer vício capaz de invalidar a sentença original e que todas as questões levantadas pelo réu já haviam sido devidamente enfrentadas e decididas. Assim, concluiu que a tentativa de Valdenir visava apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio dos embargos de declaração.

Resultado

Com a rejeição dos embargos de declaração, a condenação de Valdenir José dos Santos foi mantida na íntegra. Ele continuará obrigado a cumprir as penas impostas, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de cinco salários-mínimos a entidades sociais. Além disso, permanece a inabilitação para exercer cargos ou funções públicas por cinco anos.

Em resposta ao site Ubiratã News, A defesa do ex-prefeito Valdenir José disse que; “Respeita a autoridade judicial que prolatou a sentença, mas entende que o caso merece revisão nas instâncias recursais, e, portanto, o recurso será interposto no tempo e modo oportunos. Cabe esclarecer que não há qualquer possibilidade da candidatura de Valdenir ser prejudicada por essa decisão, considerando que a lei exige confirmação pelo Tribunal de Justiça, instituição que ainda não apreciou o caso”.

Defesa de Valdenir

A defesa do Prefeito Valdenir José respeita a autoridade judicial que prolatou a sentença, mas entende que o caso merece revisão nas instâncias recursais, e, portanto, o recurso será interposto no tempo e modo oportunos. Cabe esclarecer que não há qualquer possibilidade da candidatura de Valdenir ser prejudicada por essa decisão, considerando que a lei exige confirmação pelo Tribunal de Justiça, instituição que ainda não apreciou o caso.

UBIRATÃ NEWS COM NORTÃO MT

Apoie o Nortão, compartilhe essa matéria!