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quarta-feira, 27, novembro, 2024

Justiça destitui presidente de Câmara por arquivar denúncia contra si em MT

Presidente da Câmara de Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá), o vereador Valcimar Fuzinato (PRD) foi afastado do cargo por decisão do juiz Guilherme Carlos Kotovicz após ignorar uma denúncia contra ele mesmo por suposto uso indevido de recursos públicos. Em decisão nesta quarta-feira (07), o magistrado também determinou a reanálise da denúncia que pede a cassação do legislador e oficiou o Ministério Público (MP-MT) para apurar suposta desobediência. 

Fuzinato é acusado pelo Partido Podemos de usar indevidamente diárias e recursos para aquisição de materiais gráficos, aluguel de mesas e cadeiras, pagamento indevido do salário de sua assessora além de engavetamento de projetos de lei. Mesmo com tudo isso, o presidente é candidato à Prefeitura de Guarantã do Norte. 

Conforme a denúncia de vereadores da oposição, Fuzinato não teria colocado na pauta do Legislativo a leitura do seu processo de cassação após tê-la recebido. Os adversários recorreram à Justiça para que o processo fosse colocado em votação e o pedido foi acatado pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz.

Contudo, a decisão foi acolhida de forma parcial pelo presidente. Segundo os vereadores Irmão Alexandre (União), Zilmar Assis (União) e David da Farmácia (MDB), Fuzinato incluiu o processo na pauta, mas não se afastou da votação do cargo, segundo prevê Regimento Interno da Casa de Leis.

O resultado da votação foi o arquivamento do processo considerando que o presidente não viu “coerência nas denúncias apresentadas”. Os parlamentares alegam que Fuzinato não cumpriu o Regimento Interno.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz se baseou no próprio Regimento Interno que estabelece, para o caso em que o presidente não se der por impedido, como na situação narrada, há a destituição automática. “Não é a decisão judicial que impõe a destituição do presidente neste caso. Há aqui, tão somente, o reconhecimento de uma consequência imposta pela legislação, ou seja, a determinação de afastamento decorre do próprio art. 47 da Resolução 006/2010 – 16/08/10, e é automática”, enfatizou.

O magistrado entendeu que houve violação da lei interna e determinou o afastamento de Fuzinato, bem como a reanálise das denúncias contra ele para a próxima sessão ordinária. Além disso, intimou o Ministério Público Estadual (MP-MT) para apurar eventual prática de crime de desobediência a ordem judicial praticado pelo presidente. 

“Defiro o pedido formulado e determino a nulidade da votação da denúncia do Processo 1099/2024, bem como a aplicação do art. 47 da Resolução 006/2010 – 16/08/10, com a destituição automática do Presidente, independente de deliberação, por não ter se dado por impedido na deliberação e votação da denúncia contra si, cabendo à Câmara de Vereadores adotar as providências e substituições cabíveis para o cumprimento de seu Regimento Interno, bem como a inclusão do Processo nº 1099/2024 na próxima pauta de sessão”, decidiu Kotovicz.

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FOLHA MAX

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