Justiça derruba decisão de Ananias e recria diretório do PL em Boa Esperança do Norte

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a recriação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Boa Esperança do Norte, localizada a 404 km de Cuiabá. A decisão reverte a destituição da comissão provisória do partido, que havia sido ordenada por Ananias Filho, presidente estadual do PL.

O recurso foi apresentado por Sérgio Kocova Silva, presidente do diretório municipal provisório do PL, e garantiu que Jair Obregão (PL) possa disputar o cargo de vice-prefeito na chapa liderada por Calebe Francio (MDB). Segundo fontes políticas, setores da cúpula do partido se opõem à coligação, o que teria levado à exclusão do partido no novo município.

Documentos obtidos pelo site Nortão MT revelam que a destituição foi considerada irregular, ocorrendo sem aviso prévio e às vésperas das eleições. A direção provisória alegou que a decisão foi tomada sem observar os direitos de defesa dos membros do diretório.

“A teratológica decisão do Diretório Estadual foi executada de maneira sumária, sem observar os direitos básicos de defesa dos membros da comissão, os quais deveriam ter sido previamente notificados sobre a possibilidade de dissolução e ter tido a chance de contestar as razões que levariam a tal decisão”, afirma um trecho da ação judicial.

O diretório também destacou que o restabelecimento da comissão é essencial para garantir os direitos políticos dos candidatos envolvidos, assegurando-lhes a participação no pleito com segurança jurídica.

O juiz relator Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concordou com os argumentos apresentados, reformando a decisão inicial que excluía o PL da cidade. Ele observou que, embora a destituição estivesse de acordo com o estatuto partidário, as normas internas do partido não podem sobrepor os direitos constitucionais à ampla defesa.

“No presente caso, os argumentos apresentados pelo impetrante são de grande relevância, notadamente a alegação de que a dissolução da comissão provisória ocorreu sem a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou o restabelecimento imediato da Comissão Provisória do PL, sob pena de multa de R$ 5 mil, garantindo que todos os membros da composição original continuem no exercício de suas funções até o julgamento final do processo.

Nortão MT com GD

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