A 22ª Zona Eleitoral de Sinop determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 53.205 à empresa Real Dados e Pesquisas Ltda., devido a irregularidades identificadas na divulgação de uma pesquisa eleitoral. A pesquisa em questão foi divulgada em 5 de agosto e apontou Roberto Dorner com 58,5% das intenções de voto na modalidade estimulada, enquanto a candidata Mirtes da Transterra (Novo) apareceu com 32,2%.
O caso teve início com uma ação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Sinop, que contestou a legalidade da pesquisa realizada pela Real Dados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que houve divergências nos dados divulgados, infringindo as normas da Resolução n° 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.
Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, sem aplicação de multa. Contudo, o MPE entrou com recurso, destacando que a imposição de penalidade financeira é obrigatória nesses casos.
Ao acolher os embargos, o juiz reconheceu que a omissão da aplicação da multa afrontava a legislação vigente, que estabelece sanções para irregularidades na divulgação de pesquisas eleitorais.
Recentemente, o MPE também emitiu parecer favorável à condenação da empresa Real Dados pela divulgação da pesquisa.
Em sua manifestação, o MPE afirma que existem indícios de irregularidades “as quais possuem o condão de influenciar significativamente o real resultado da pesquisa”.
Além da multa, a divulgação de pesquisas manipuladas pode resultar em uma ação penal por fraude, punível com detenção de seis meses a um ano.
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