O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa proferiu, hoje, decisão suspendendo a divulgação de uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito Roberto Dorner (PL). A propaganda em questão divulgava informações falsas sobre uma pesquisa eleitoral no horário gratuito de televisão, alegando que Dorner teria 77% das intenções de voto, o que não reflete a realidade.
A Justiça Eleitoral entendeu que a divulgação da informação falsa, veiculada entre os dias 30/09 e 01/10, feriu a isonomia da eleição e representou uma tentativa de enganar os eleitores, impactando de forma injusta a campanha adversária.
O juiz, em sua decisão, destacou que “não se pode admitir que a divulgação incorreta seja mero descuido”, sugerindo que a ação dos representados teve má-fé e visava manipular a escolha dos eleitores. Ele reforçou que a divulgação errada dos dados da pesquisa não reflete a realidade e que sua influência no pleito é inegável.
Diante disso, foi concedida a tutela de urgência solicitada pelos representantes, ordenando a imediata suspensão de toda a propaganda eleitoral que contenha os dados distorcidos, seja na televisão, rádio ou redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Essa ação reflete a crescente preocupação com a disseminação de fake news em campanhas eleitorais e o impacto dessas práticas na democracia.
Esta não é a primeira vez que Roberto Dorner divulga pesquisa falsa. Há poucas semanas, em outra pesquisa que o apontava como líder, a justiça proferiu decisão suspendendo a divulgação.
Nesta, inclusive, a empresa responsável pela realização da pesquisa, a Real Dados e Pesquisas, foi condenada a pagar multa superior a R$ 53 mil.
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