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Mato Grosso
sexta-feira, 22, novembro, 2024

Sorriso registra queda de 8,1% no número de acidentes de trânsito

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Sorriso (Semsep) apontou redução de 8,1% no índice de acidentes trânsito no primeiro semestre deste ano, se comparado com o mesmo período de 2023.

Os dados constam no balanço semestral da Superintendência do Observatório de Segurança, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Em 2023, foram 976 ocorrências de trânsito contra 896 em 2024.

Entre os sinistros com maior número de atendimentos estão; abalroamento (586), colisão (226) e atropelamentos de pedestres e animais silvestres que contabilizaram 19 vítimas.

Já com relação ao quantitativo de veículos, o Município segue com a 5ª. maior frota do estado totalizando 91.772 veículos emplacados o que representa um aumento de 3,94% com o último levantamento em 2022.

Na avaliação do gestor da Semsep, José Carlos Moura, a redução do índice de acidentes está intrinsicamente ligada aos investimentos de modernização e aperfeiçoamento do trânsito, assim como nas ações de fiscalização, prevenção e de conscientização desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal (GCM).

“Nos últimos anos a gente intensificou o número de palestras orientativas em instituições de ensino e empresas privadas de Sorriso. Simultaneamente, reforçamos a instalação de lombadas e semáforos equipados com tecnologia de ponta, além da sinalização vertical e horizontal em todas as vidas do perímetro urbano e também nos distritos”, assinala o gestor ao complementar que “entre os anos de 2023 e 2024 foram destinados mais de R$ 4,5 milhões instalação de 21 semáforos equipados com tecnologia de ponta”.

Fiscalização

Mesmo diante das ações preventivas, ao qual estão inseridas as blitzes educativas e a Operação Lei Seca, em 2023, mais de 18 mil condutores sorrisenses foram autuados por infrações de trânsito.

O excesso de velocidade lidera o ranking de infrações com 14.149 autuações; seguido da condução de veículo que não esteja devidamente licenciado (1.359), deixar o condutor de usar o cinto de segurança (816) e, dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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