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quinta-feira, 31, outubro, 2024

Senado aprova PL Mulheres Calvi Cardoso que cria Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais

O Projeto de Lei 6.212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pelo Senado Federal, instituindo um cadastro público para identificar pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O PL, denominado “Mulheres Calvi Cardoso”, foi criado em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso e estabelece a divulgação do nome e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos condenados. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Tenho orgulho de ter travado essa batalha ao lado dos nobres colegas parlamentares tanto aqui do Senado como da Câmara. O Congresso fez a sua parte e a Presidência da República fez a sua em sancionar sem vetos, tenho certeza disso. Com a autoridade de quem tornou o feminicídio um crime independente no Brasil e não aguenta mais que as mulheres sejam tratadas como seres humanos de segunda ordem, levanto minha voz para dizer que a Lei Mulheres Calvi Cardoso vai ser realidade”, declarou Buzetti.

O projeto altera o sistema de consulta pública, incluindo o cadastro o nome completo, o CPF do réu e o crime a partir da especificação primeira em instância, com o monitoramento eletrônico dos condenados. O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e será acessível ao público por 10 anos após o cumprimento da pena, exceto em caso de reabilitação.

Pacote Antifeminicídio

Neste mês, o Pacote Antifeminicídio, também de autoria de Buzetti, foi sancionado, trazendo mudanças importantes no combate à violência de gênero. A nova legislação eleva a pena para feminicídio de 12-30 anos para 20-40 anos, tornando-a a punição mais severa do Código Penal brasileiro. A medida também classifica o feminicídio como crime hediondo, além de alterar dispositivos da Lei Maria da Penha, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

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