O juiz Murilo Mendes, da Primeira Vara Federal de Sinop (481 km de Cuiabá), concedeu uma liminar suspendendo o termo de embargo, aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), à Fazenda Maísa, no município de Vila Rica, há 24 anos.
A liminar deferida no último dia 15, atendeu à ação proposta pela parte autora, sob alegação de prescrição do processo, lavrado no ano 2000, por um suposto desmatamento ilegal.
De acordo com o advogado representante do caso, Djeymes Bazzi, durante 24 anos, houve uma série de irregularidades por parte do Ibama, que tramitou o procedimento administrativo e não avaliou os documentos apresentados pela defesa e nem aprovaram o plano de recuperação da área degradada.
“O que chama atenção, nesse caso, é o prazo excessivo para que o processo administrativo fosse realizado. Já que o autor da ação foi o inventariante, filho do proprietário do imóvel rural, visto que seu pai faleceu em 2021, e em 2024 o fato nem havia sido incluído no processo”, disse o advogado.
Ainda segundo a defesa, apesar do embargo ser legítimo, ele deve ser suspenso até que seja finalizado o processo administrativo.
Na decisão, o juiz deferiu a liminar e determinou o prazo de 5 dias para que o Ibama faça o desembargo da propriedade.
“De modo que à parte é dado recompor a área, nos moldes do artigo 66 do Código Florestal. Verifica-se que a parte autora realizou o cadastro da propriedade no CAR, bem como aderiu ao Programa de Regularização Ambiental”.
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“Tendo em conta as razões da presente sentença, defiro a tutela da evidência para suspender os efeitos do embargo citado até o prazo fixado no dispositivo. Intime-se o gerente executivo do IBAMA em Sinop para cumprimento dessa ordem no prazo de cinco dias”, disse o magistrado.
Assessoria