O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso extraordinário apresentado pelo ex-agente penitenciário Luiz Mauro Romão da Silva, que buscava sua reintegração ao cargo no governo de Mato Grosso. Ele havia sido demitido em 2015, acusado de facilitar a fuga de 27 presos da Cadeia Pública de Nova Mutum, episódio que repercutiu extensamente à época.
A demissão foi resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que concluiu a responsabilidade de Luiz Mauro no caso. Segundo investigações, a fuga em massa relatou denúncias de irregularidades graves, incluindo relatos de que agentes penitenciários foram dopados durante uma festa realizada dentro da unidade prisional. Apesar de a defesa alegar inconsistências no processo, como falta de exame de sanidade mental e suposta violação da ampla defesa, as instâncias judiciais anteriores mantiveram a decisão.
No recurso ao STF, a defesa do ex-agente sustentou que o PAD não individualizou as condutas atribuídas a Luiz Mauro, infringindo os princípios de impessoalidade e proporcionalidade. Também foram mencionados casos judiciais que absolviram servidores em casos semelhantes. No entanto, o ministro Barroso rejeitou o recurso por intempestividade, ou seja, foi protocolado fora do prazo legal.
Além disso, o ministro recomendou que, mesmo que o recurso tivesse sido aceito, as alegações não apresentavam elementos suficientes para comprovar flagrante ilegalidade ou irregularidade que justificasse a revisão da decisão administrativa. Ele também determinou uma majoração de 10% nos honorários advocatícios fixados em favor do Estado de Mato Grosso.
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