O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, nesta sexta-feira (13), um pedido de anulação do plebiscito e da lei estadual que resultaram na criação do município de Boa Esperança do Norte. A decisão, tomada por unanimidade, frustra as expectativas do advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho, que representa o município de Nova Ubiratã.
Em seus argumentos, Carvalho alegou que a criação de Boa Esperança do Norte causará um grave impacto financeiro a Nova Ubiratã, resultando em uma perda de 35% de sua receita. Segundo o advogado, essa perda poderá levar o município à falência.
“Com esse desmembramento, Nova Ubiratã vai perder 35% de sua receita, isso quer dizer que vai gerar um caos no município, podendo chegar até à falência”, afirmou Carvalho.
O advogado também ressaltou que a maioria dos moradores das áreas desmembradas de Nova Ubiratã se manifestou contrária à criação do novo município. No entanto, o relator do processo, juiz-membro substituto Pérsio Oliveira Landim, entendeu que já se passaram mais de duas décadas desde a realização do plebiscito e que a necessidade de garantir a segurança jurídica prevalece.
“Entendo que não há fundamento jurídico para atender ao pedido de anulação do plebiscito e da lei estadual”, disse o relator em seu voto.
A decisão do TRE-MT confirma a criação do município de Boa Esperança do Norte e coloca em xeque a sustentabilidade financeira de Nova Ubiratã, que terá que se adaptar a essa nova realidade.
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