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Mato Grosso
domingo, 22, dezembro, 2024

Acordo feito pelo MP vai melhorar serviço de água e esgoto em Sorriso

O Ministério Público de Mato Grosso, o Município de Sorriso e a concessionária Águas de Sorriso S.A. assinaram um Termo de Transação e de Ajustamento de Gestão que tem por objetivo ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto na cidade, colocando fim a um litígio entre as partes que se arrastava por anos.
 

Entre os compromissos firmados, estão a obrigação da concessionária Águas de Sorriso iniciar, em 2025, a execução da obra do Interceptor Lira, visando a atender a população de forma eficaz e homogênea, em especial nos bairros das regiões periféricas; desativar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Central Benjamin Raiser; desativar, até 31/12/2026, as demais ETEs (São Francisco, Santa Maria, Pinheiros e Mario Raiter), para que, a partir de janeiro de 2027, o tratamento do esgoto ocorra apenas na ETE Teles Pires, de modo a preservar integralmente o Rio Lira; e universalizar, até 31/12/2028, os serviços de esgotamento sanitário na área urbana da sede do município e nas áreas urbanas dos distritos de Boa Esperança, Caravágio e Primavera, pertencentes a Sorriso, com a consequente readequação do cronograma de obras.

A formalização do acordo, no qual atuaram o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas e a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, também prevê a implantação de uma nova estrutura tarifária, promovendo uma alteração da proporção entre valores das tarifas de água e de esgoto, passando a tarifa de esgoto dos atuais 90% do valor da tarifa de água para 80%. A concessionária Águas de Sorriso S.A. terá um prazo de 60 dias, a partir da homologação do acordo, para implantar a nova estrutura tarifária.

Outro avanço importante obtido é a implantação da Tarifa Social, que visa a assegurar o acesso ao serviço de abastecimento de água a famílias de baixa renda, contemplando os usuários dos serviços da categoria residencial com faixa de consumo de 0 a 15 m³, cujo valor corresponderá a 50% do valor da Tarifa Referencial de Água (TRA) aplicável à primeira faixa de consumo da categoria residencial.

Leia o acordo na íntegra aqui.

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