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sábado, 23, novembro, 2024

Fiscal ensina como fugir das fraudes em compras na Black Friday

O período de ofertas começa oficialmente nesta sexta-feira (26) e termina no domingo (28)

Reprodução

A famosa Black Friday, temporada de descontos antes das festas de fim de ano, começa oficialmente a partir desta sexta-feira (26) e dura até o domingo (27) nos estabelecimentos cuiabanos.

Atraídos pela promessa de preços mais baixos, consumidores aproveitam esta época do ano para comprar os itens que anotaram em sua lista de desejos, mas ainda não tinham condições de pagar.

No entanto, ao mesmo tempo em que existem ofertas vantajosas, a Black Friday também é uma oportunidade para que clientes sejam ludibriados pelos estabelecimentos.

O fiscal de Defesa do Consumidor, Rogério Chapadense, explica que os golpes mais comuns nesta época do ano são as propagandas enganosas, compras casadas e sites de procedência duvidosa.

Muito conhecido pelos profissionais, a propaganda enganosa se refere aos falsos descontos em mercadorias. Isto é, quando o estabelecimento aumenta o preço do produto pouco antes da Black Friday e diminui para o preço normal no dia do evento.

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Dessa forma, o comprador mais desatento acaba sendo levado a acreditar que comprou um item com desconto quando, na verdade, pagou o preço normal. Para evitar isso, Rogério dá a dica:

“O consumidor pode buscar panfletos de dias atrás para que possa confrontar com as ofertas que terão agora, essa é uma técnica que, infelizmente, muitas lojas usam de maquiar o preço do produto”, explica.

Outra prática comum é a compra casada, que é quando o consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro.

Essa situação é muito vista, segundo o fiscal, no momento de adquirir um eletrônico ou eletrodoméstico, quando o vendedor tenta induzir o cliente a levar junto uma garantia estendida pagando um valor maior. Neste caso, poucos consumidores sabem que a prática é ilegal.

As compras pela internet também viraram os queridinhos dos clientes, principalmente após a pandemia, quando as vendas online eram as únicas opções em meio ao distanciamento social.

Para as compras virtuais, Rogério diz que é importante sempre checar a procedência do site para não cair em golpes. Ele ainda orienta o consumidor a buscar o nome da empresa no banco de dados do Procon (Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor), para saber se já existem denúncias sobre o estabelecimento.

Os consumidores ainda podem se atentar aos seus direitos ao fazerem compras pela internet, como no caso de devoluções. A lei garante que o comprador tem até sete dias para retornar uma mercadoria caso não esteja satisfeito.

Dessa forma, o comprador pode comunicar que gostaria de fazer a devolução ao estabelecimento e o proprietário é obrigado a estornar o valor pago no item.

Seja em ambiente virtual ou em lojas físicas, Rogério explica que sempre é possível denunciar se o consumidor cair em algum dos golpes citados. O cliente aciona a fiscalização e caso fique comprovada a atividade ilícita da loja ela receberá um auto de infração.

“O estabelecimento vai ser autuado e responderá a um processo administrativo que pode terminar em um processo de multa em que o valor a ser pago é proporcional ao faturamento da empresa”, afirma.

Para acionar o Procon o cliente pode ligar no telefone: 151

Fonte: Midia News-Vitória Gomes

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