A partir deste sábado, 1° de fevereiro, a pesca nos rios de Mato Grosso está novamente autorizada, marcando o fim do período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, a atividade segue restrições importantes, principalmente em relação às espécies protegidas pela Lei do Transporte Zero.
Regras para a pesca
De acordo com a legislação estadual, a pesca profissional está liberada, mas continua proibida para as 12 espécies protegidas pelo Transporte Zero, entre elas o Dourado, o Pintado e o Pirarucu.
Os pescadores amadores, por sua vez, podem praticar o “pesque e solte” ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja para consumo próprio e respeite os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, o transporte e a comercialização do pescado continuam proibidos para essa categoria.
Fiscalização reforçada
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) garantiu que as equipes de fiscalização seguirão atuando para coibir a pesca predatória e garantir o cumprimento da lei. As ações incluem operações fluviais e barreiras nas estradas para verificar o transporte de pescado. Além disso, estabelecimentos comerciais serão vistoriados para assegurar que os estoques de peixe estejam dentro das normas.
Período da piracema
O período de defeso da piracema começou em 1º de outubro de 2024 e terminou nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Durante esses quatro meses, apenas a pesca de subsistência foi permitida, ou seja, aquela praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
O que diz a lei?
A legislação permite a pesca e o transporte de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas da bacia hidrográfica e podem causar desequilíbrio ambiental. No entanto, o transporte desses peixes só é permitido dentro dos municípios que fazem parte da mesma bacia. Caso contrário, o responsável pode ser autuado por infração ambiental.
Nos rios de divisa – onde uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado –, a proibição da pesca na margem externa segue o calendário federal, que vai de novembro a fevereiro. Entre os rios de divisa mais conhecidos estão o Araguaia, na fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.
Espécies proibidas para pesca
A pesca continua proibida para as seguintes espécies:
• Cachara
• Caparari
• Dourado
• Jaú
• Matrinchã
• Pintado/Surubin
• Piraíba
• Piraputanga
• Pirara
• Pirarucu
• Trairão
• Tucunaré
O que é a piracema?
A piracema é o período de reprodução dos peixes, quando eles nadam rio acima em busca de locais adequados para desovar. Algumas espécies precisam de águas mais oxigenadas ou com características específicas para garantir a sobrevivência dos ovos e das larvas.
Durante esse período, os peixes ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição da pesca para preservar as populações e garantir a renovação dos estoques pesqueiros.
Penalidades para quem desrespeitar a lei
Quem for flagrado descumprindo as regras pode ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado. Dependendo da infração, o responsável pode ser conduzido à delegacia.
A fiscalização será intensificada, com atuação conjunta da Sema-MT, do Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), do Juizado Volante Ambiental (Juvam), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), do Ibama e do ICMBio.
Nortão MT