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sexta-feira, 21, fevereiro, 2025

STF permite atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (02) que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar. Com isso, os agentes municipais passam a ter permissão para abordar suspeitos e validar provas obtidas em ações preventivas.

A decisão, tomada com repercussão geral, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros entendeu que as guardas municipais não devem ser vistas apenas como responsáveis pela proteção do patrimônio público, mas também como parte integrante do sistema de segurança pública. No entanto, a Corte estabeleceu que as guardas municipais não podem exercer funções de polícia judiciária, como a condução de investigações criminais.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que as guardas municipais devem se limitar à proteção de bens e serviços municipais, não podendo substituir a Polícia Militar no combate ao crime.

Além disso, o STF determinou que as guardas municipais estarão sob controle externo do Ministério Público e que as leis municipais devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. A decisão poderá impactar diretamente a segurança nas cidades, ampliando a presença de agentes municipais nas ruas.

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