
A Comissão Representativa do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT torna público o presente Edital, que regulamenta o processo de escolha dos Vereadores Mirins para a Legislatura do ano de 2025.
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MIRIM
A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, distribuídos conforme os seguintes critérios:
• 3 (três) vagas destinadas a alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;
• 3 (três) vagas destinadas a alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;
• 3 (três) vagas destinadas a alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio Regular.
Não fica vedada a reeleição, ou seja, alunos que já participaram como vereadores mirins em edições anteriores poderão se candidatar novamente.
Serão considerados eleitores aptos a votar nas eleições todos os alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente as aulas na Escola Estadual André Antônio Maggi, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, sem qualquer restrição mínima ou máxima de idade.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos alunos interessados em concorrer às eleições para Vereadores Mirins estarão abertas no período de 12 à 20 de março de 2025, que estarão disponíveis na coordenação da Escola Estadual André Antônio Maggi.
A inscrição somente será válida se o candidato atender a todos os requisitos e documentos exigidos neste edital. O aluno deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes itens, devidamente preenchidos e assinados por ele e por seus pais ou responsável legal:
• Ficha de Inscrição Oficial – Anexo I;
• Termo de Responsabilidade – Anexo II;
• Documentos obrigatórios – conforme Rol de Documentos (Anexo III).
A documentação completa deverá ser entregue à Coordenação da Escola Estadual André Antônio Maggi até o dia 20/03/2025. Não serão aceitas inscrições com entrega parcial ou incompleta da documentação exigida.
Durante o período de inscrição, a Coordenação do Programa, em parceria com a gestão escolar e a Presidência da Câmara Municipal, realizará ampla divulgação do processo eleitoral, utilizando redes sociais, murais escolares e demais meios de comunicação, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes.
É importante destacar que só serão aceitos como candidatos os alunos que apresentarem a autorização dos pais ou responsáveis e que forem aprovados previamente pela escola, a qual avaliará se o estudante cumpre todos os critérios estabelecidos neste edital.
Após a verificação das inscrições pela equipe gestora da escola, será realizada a homologação oficial dos candidatos no dia 24/03/2025, sendo confirmada a participação apenas daqueles que cumprirem integralmente os requisitos.
Caso haja preenchimento incorreto dos anexos, com rasuras, borrões, recortes, informações incompletas ou ausência de assinaturas e documentos, a inscrição será considerada inválida, resultando na desclassificação imediata do candidato.
Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições ou entrega de documentos após os prazos estabelecidos neste edital. Também não será concedido prazo adicional para complementação de informações ou regularização da documentação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Maiores informações estão disponíveis no edital completo, que pode ser consultado diretamente na coordenação da escola ou junto à Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
Nortão MT