Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até hoje (7). Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19.
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Para fazer o pagamento, o empregador deve acessar a plataforma, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo. A Caixa alerta que caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até hoje, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Ao todo, segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano. Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preserva.
Fonte: Agência Brasil