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sexta-feira, 18, abril, 2025

Grupo do agro tenta liminar no plantão para não desocupar fazenda em MT

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, no plantão do Tribunal de Justiça (TJMT), negou um mandato de segurança ingressado por uma família de produtores rurais de soja e milho contra uma ordem de reintegração de posse. Segundo informações do processo, o Grupo Bergamasco moveu uma recuperação judicial no TJMT confessando dívidas de R$ 236 milhões com seus credores, entre eles, duas pessoas – Paulo Cesar Baldissera e Marlise Ines Ferrabolli – que venderam terras a produtores em crise e que obtiveram o direito à reintegração de posse da área no dia 08 deste mês.

Nos autos, o Grupo Bergamasco alega que já pagou 70% do valor do bem, e que ele é “essencial” para a continuidade dos negócios. “Alegam cumprimento substancial do contrato, com quitação de mais de 70% do valor, eliminando a possibilidade de resolução contratual e reintegração de posse”, diz trecho do processo que revela que a assembleia geral dos credores do grupo será entre os dias 10 e 17 deste mês.

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (9), o juiz plantonista explicou que os pedidos de suspensão da reintegração de posse deveriam ser direcionados ao juízo de recuperação judicial, que trata das questões relativas aos bens da organização em crise. Paulo Márcio Soares de Carvalho também sugeriu que o Grupo Bergamasco teria tentado uma “manobra” para fazer com que a análise de seu pedido não fosse realizada pelo juízo da recuperação, explicando que o fato de haver um “feriado” não justifica uma decisão no plantão judiciário.

O processo de recuperação judicial tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá, que teve um feriado municipal na última terça-feira (8), aniversário da Capital. “Ademais, não há nos autos, até o momento, comprovação de que os meios recursais disponíveis sejam ineficazes ou inidôneos para a proteção do direito alegado, tampouco decisão que negue expressamente a suspensão requerida no agravo, de modo que a alegação de feriado e impossibilidade momentânea de apreciação judicial não autoriza, por si só, a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, sob pena de subversão da ordem processual e desrespeito ao sistema recursal vigente”, analisou o juiz.

O pedido de suspensão da reintegração de posse ainda deve ser aplicado na 1ª Vara Cível de Cuiabá. O Grupo Bergamasco conta no processo que foi fundado há mais de 50 anos e que chegou ao Mato Grosso no ano de 1995 depois da aquisição de 5 mil hectares de terras em Tapurah (430 Km de Cuiabá).

A organização, porém, lamenta que a venda de uma de suas propriedades rurais no ano de 2021, para o pagamento de dívidas, representou um baque nos negócios. Além de Tapurah, o grupo também atua em Nova Mutum e São José do Rio Claro.

A assembleia geral de credores, que decidirá o destino da organização, deverá ocorrer nos próximos dias 10 e 17 de abril, em primeira e segunda convocação, respectivamente.

FOLHA MAX

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