A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais amplo às informações financeiras de contribuintes, incluindo dados de cartões de crédito e operações realizadas via Pix. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
De acordo com a Agência Brasil, as novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa também está alinhada com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o comunicado.
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Quem será monitorado?
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências.
As empresas deverão reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.